
Antonio Brito (BA) articula com a Casa Civil e altera Lei da Filantropia
PTB Notícias 1/07/2011, 10:38
O Senado Federal aprovou no último dia, 29 de junho, a alteração da Lei 12.
101 de 2009 (Lei da Filantropia), que estabelece regras claras para a concessão de Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social às Santas Casas e hospitais filantrópicos.
A mudança torna possível às entidades comprovar sua prestação de serviço ao SUS em internação e ambulatórios, continuando a usufruir de isenções previdenciárias e tributárias.
Esta alteração ocorreu por meio da Medida Provisória 526/2011, cujo relator foi o senador Lindberg Farias (PT-RJ), resultado de articulação feita pelo deputado federal Antonio Brito (PTB-BA) com a ministra Chefe da Casa Civil, Gleisi Hoffmann, e o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, que permitirá ao Ministério da Saúde regulamentar os critérios para a concessão dos certificados.
Para o Deputado Brito, “foi fundamental a compreensão do Congresso Nacional, do Governo e dos secretários de saúde dos Estados e municípios, de que, sem regras claras, as Santas Casas e hospitais filantrópicos poderiam ser prejudicados na continuidade da prestação de serviços ao SUS”.
Agência Trabalhista de Notícias (IS), com Informações da Assessoria do deputado Antonio Brito