
Aprovado PL de Elaine Matozinhos que muda Estatuto da Guarda de BH
PTB Notícias 27/12/2010, 7:12
Foi aprovado em 2º turno na reunião plenária extraordinária na última quarta-feira, 22 de dezembro, o PL 1013/10, da autoria de Elaine Matozinhos (PTB).
O projeto de lei altera a Lei nº 9.
319/07, que institui o Estatuto da Guarda Municipal de Belo Horizonte.
Após receber redação final, a proposta será encaminhada ao prefeito Márcio Lacerda, que poderá sancioná-la ou vetá-la, total ou parcialmente.
De acordo com Elaine Matozinhos, as alterações propostas pelo Projeto de Lei 1013/10 pretendem corrigir artigos que caracterizam a militarização da Guarda Municipal, que é uma instituição civil.
A militarização do comando e das normas de funcionamento da corporação é um dos pontos que têm sido questionados pela Comissão Especial, da qual Matosinhos é relatora, constituída para apurar irregularidades na Guarda.
Com a finalidade de desmilitarizar o Estatuto, o projeto decreta a supressão da “continência”, prevista no Art.
2º, já que o gesto se aplicaria apenas a instituições militares.
Pela mesma razão, no entender da autora, o termo “Comandante” deverá ser substituído por “Chefe”, e a função só poderá ser exercida por servidor titular do cargo público efetivo de Guarda Municipal, integrante de sua estrutura funcional.
Até então, o comando tem sido exercido exclusivamente por militares.
Igualdade de direitosO PL 1013/10 pretende ainda garantir a igualdade de direitos em relação aos servidores municipais em geral.
Para isso, propõe a incorporação do tempo de serviço prestado em outros órgãos municipais, estaduais e federais para apuração de quinquênio, o que não é previsto no texto atual.
Pelo projeto, fica garantida também a contagem de tempo, para efeito de progressão na carreira, da atividade de dirigente de associação que congregue os membros da GMBH.
Esta contagem não existe na lei atual e a sindicalização dos guardas é vedada pelo Estatuto.
Além disso, o projeto de lei revoga o artigo 13º da Lei, que limita o efetivo feminino da corporação ao percentual de 5%.
Elaine Matozinhos classifica o item como uma violação ao Princípio de Igualdade, garantido pelo artigo 5º da Constituição Federal.
Para ela, a “aberração jurídica” confirma o caráter militar que foi dado ao Estatuto, já que há dispositivo semelhante na legislação referente à Polícia Militar.
Assédio moralDa mesma autora, foi aprovado, também em 2º turno, o PL 314/09, que proíbe o assédio moral no âmbito da Administração Pública municipal.
A prática também foi objeto de denúncias por parte de integrantes da Guarda Municipal.
O texto do projeto apresenta uma lista de ações que configuram o assédio, como designar servidor especializado para o exercício de função trivial, conferir-lhe função estranha ao cargo, apropriar-se de ideia ou projeto do empregado, desprezá-lo, ignorá-lo ou humilhá-lo, divulgar boatos, subestimar seu esforço ou proferir crítica que o afete em sua dignidade, entre outras.
A comprovação de assédio moral no âmbito da Administração Municipal acarretará penalidades para os infratores.
Estão previstas desde advertência escrita, em casos menos graves, passando por suspensão e/ou multa, podendo chegar até mesmo à demissão do servidor, garantido amplo direito de defesa.
A aplicação da penalidade leva em conta danos provocados, antecedentes funcionais e circunstâncias agravantes.
* Agência Trabalhista de Notícias com informações da Superindência de Comunicação Institucional