
Biondini afirma que mudança em lei impede impunidade de crimes sexuais
PTB Notícias 12/08/2011, 8:21
A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara Federal aprovou na última quarta-feira (10/08) o projeto de lei 6719/09, da CPI da Pedofilia, que altera o prazo de prescrição dos crimes sexuais praticados contra crianças e adolescentes.
Com isso, as vítimas de abuso ganham mais tempo para denunciar seus agressores.
Pelo texto, a prescrição do crime começará a contar apenas a partir da data em que a vítima completa 18 anos, a não ser que já tenha sido proposta ação penal ou a ação já tenha transitado em julgado.
Atualmente, o Código Penal (Decreto-Lei 2.
848/40) determina, como regra geral, a contagem da prescrição a partir do dia do crime.
Depois de prescrito o crime, não há possibilidade de punir o agressor.
A proposta foi batizada de Lei Joanna Maranhão, em homenagem à nadadora brasileira que denunciou ter sido abusada pelo treinador quando criança.
O crime já havia sido prescrito quando a história veio a público e o treinador não pôde ser processado.
Para o relator da proposta, deputado Eros Biondini (PTB-MG), a medida vai impedir a impunidade dos agressores.
“Muitas vezes, esse crime prescreve seis meses depois que a vítima atinge a maioridade.
Mas é justamente depois de seis meses, um ano, dois anos depois de atingida essa idade, quando a pessoa adquiriu maturidade, que ela tem a coragem de denunciar”, analisou.
No caso de um estupro contra uma criança de oito anos, por exemplo, o crime só prescreveria quando a vítima completasse 38 anos, pela proposta.
Hoje, a possibilidade de punição do agressor se extinguiria quando a vítima completasse 28 anos.
TramitaçãoA proposta será enviada para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania para análise de mérito e de constitucionalidade.
Depois, será votada em Plenário.
Agência Trabalhista de Notícias (LL), com informações da Agência Câmara