
CAS aprova PL do ex-senador Zambiasi (RS) que regulamenta atividade de DJ
PTB Notícias 8/12/2011, 11:44
De autoria do ex-senador Sérgio Zambiasi, do PTB do Rio Grande do Sul e também vice-presidente da legenda trabalhista, o projeto de lei (http://www.
senado.
gov.
br/atividade/materia/detalhes.
asp?p_cod_mate=98689) PLS 322/10, que regulamenta as atividades de DJ (disc-jockey) e produtor DJ, foi aprovado nesta quarta-feira (07/12/2011), de forma terminativa, pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
O projeto inclui essas categorias profissionais na Lei que trata da regulamentação das profissões de artista e de técnico em espetáculos de diversões (Lei 6.
533/78).
Para desempenhar essas atividades, explicou o relator da matéria, senador Paulo Paim (PT-RS), a proposta exige registro profissional junto ao Ministério do Trabalho e Emprego.
A concessão desse registro depende da apresentação de certificado de curso profissionalizante.
A proposta também estabelece a jornada de trabalho de seis horas diárias e 30 horas semanais e assegura a liberdade de criação interpretativa desses profissionais, desde que respeitada a obra original.
Sem estabelecer reserva de mercado, o projeto também regula a atuação de DJs estrangeiros.
Esses ficam dispensados de comprovar a realização de curso técnico desde que sua permanência no país seja inferior a 60 dias.
No entanto, em eventos com artistas internacionais, exige a participação de, pelo menos, 70% de profissionais brasileiros.
A proposta resgata o projeto PLS 740/07, do falecido senador Romeu Tuma, do PTB de São Paulo.
Sérgio Zambiasi concordava com Tuma quanto à necessidade de garantir amparo legal ao trabalho dos DJs.
Ainda segundo Zambiasi, esse projeto chegou a ter substitutivo aprovado pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), confirmado depois pela Câmara dos Deputados, mas foi vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Ao justificar a apresentação da proposta, Zambiasi ressaltou: “estima-se hoje o universo de mais de um milhão de disc-jockeys que vêm atuando autonomamente, à margem da legislação, nos diversos meios de espetáculos de diversões ao público”.
Agência Trabalhista de Notícias (FM), com informações da Agência SenadoFoto: Felipe Menezes