
Confira o cronograma de processamento especial das relações de filiados
PTB Notícias 8/03/2022, 18:00

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou, por meio da Portaria N° 99, de 11 de fevereiro de 2022, o cronograma de processamento ordinário das relações de filiação partidária relativo ao primeiro semestre de 2022. No processamento serão consideradas as filiações inseridas pelos partidos no sistema FILIA após o dia 04 de outubro de 2021, quando foi realizado pela última vez.
De acordo com a Resolução TSE 23.596/2019, na segunda semana dos meses de abril e outubro de cada ano, as agremiações devem enviar à Justiça Eleitoral, a relação atualizada dos nomes de todos os seus filiados na respectiva zona eleitoral.
O documento informa que toda comunicação deste cronograma também será realizada por meio da plataforma FILIA. Ademais, é destacado que o processamento das relações de filiação independerá de submissão pelo partido político e os casos omissos serão resolvidos diretamente pela Presidência do Tribunal Superior Eleitoral.
ITEM | EVENTO | DATA/PERÍODO |
1. | Último dia para os partidos políticos inserirem os dados de filiados nas relações internas de filiação, com vista ao processamento ordinário do primeiro semestre de 2022. | 18.04.2022 |
2. | i) Indisponibilidade do FILIA.ii) Processamento das relações internas de filiação dos partidos políticos.iii) Identificaçao de registros com idêntica data de filiação (sub judice). | 19 a 25.04.2022 |
3. | i) Divulgaçao dos relatórios de filiação sub judice no FILIA (módulo interno e externo).ii) Geraçao das notificações aos filiados e aos partidos políticos envolvidos em filiação sub judice (art. 23 da Res.-TSE nº 23.596/2019). | 26.04.2022 |
4. | i) Expedição das notificações aos filiados e aos partidos políticos envolvidos em filiação sub judice (§ 1º do art. 23 da Res.-TSE nº 23.596/2019).ii) Início da contagem do prazo para apresentação de resposta pelas partes envolvidas em filiação sub judice (§ 3º do art. 23 da Res.-TSE nº 23.596 /2019). | 02.05.2022 |
5. | Último dia para apresentaçao de resposta por filiados e partidos envolvidos em filiação sub judice | 23.05.2022 |
6. | Data-limite para o juiz eleitoral decidir as filiações sub judice (§ 4º do art. 23 da Res.-TSE nº 23.596/2019). | 06.06.2022 |
7. | Data-limite para registro das decisões judiciais no FILIA (§ 5º do art. 23 da Res.-TSE nº 23.596/2019). | 13.06.2022 |
Imagem: Divulgação ASCOM-TSE