
Deputado Cassiá Carpes quer combater consumo de bebidas por menores
PTB Notícias 3/11/2011, 18:54
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jpg) O deputado estadual Cassiá Carpes (PTB) é autor de projeto de lei 265/2011, que proíbe a venda, oferta, fornecimento, entrega e a permissão de consumo de bebida alcoólica, ainda que gratuitamente, aos menoresde 18 anos de idade.
Atualmente, a matéria tramita na Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul e tem a meta de combater o consumo de bebida alcoólica por crianças e adolescentes, fazendo valer o disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Pela proposta, o Poder Executivo poderá impor sanções aos estabelecimentos comerciais que descumprirem a legislação, bem como, propor campanhas educativas nos meios de comunicação para prestar esclarecimentos.
De acordo com Cassiá, ao sancionar a lei após a aprovação na Casa, o governo estadual já deve encaminhar as penalidades para a implementação da Lei.
“A nossa sociedade, com o passar dos anos, tornou-se mais permissiva devido à mudança cultural e comportamental das gerações, inclusive devido à oferta de diversos tipos, tamanhos e preços de bebidas, e pelo fato da sua promoção ser mais sofisticada e envolvente na mídia, chamando a atenção não só dos adultos”, pondera o autor do projeto.
O deputado esclarece que uma pesquisa,realizada em São Paulo, aponta que 39% dos adolescentes já compraram bebidas pessoalmente.
Além disto, Cassiá justifica que pesquisas, em âmbito nacional e internacional, mostram que a probabilidade de males ligados ao consumo de bebidas alcoólicas na vida adulta é cerca de 50% mais alta para as pessoas que iniciaram o consumo antes dos 15 anos de idade.
Associação de baresConforme o deputado, pesquisas também indicam que a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes acredita quea medida não afetará os estabelecimentos, pois os bares já observam a lei federal.
Porém, com a aprovação da matéria, “terão mais respaldo para não venderem a quem não mostrar documento oficial de identidade e não comprovar a idade”, acrescenta.
AutoserviçoNos estabelecimentos que operam no sistema de autoserviço -como supermercados, lojas de conveniência, padarias e similares-,as bebidas alcoólicas deverão ser dispostas em locais ou estandes específicos, distintos dos demais produtos.
fonte: site do PTB – RS