
Deputado Marlúcio Pereira cobra mudanças em emissão de extrato bancário
PTB Notícias 7/01/2011, 8:03
O extrato bancário deixará de ser emitido em papel termossensível, ou seja, aquele de pouca durabilidade.
O mesmo procedimento é válido para notas ou cupons fiscais.
A medida só se tornou possível através da aprovação de projeto de lei do deputado estadual Marlúcio Pereira, do PTB de Goiás.
A lei já está em vigor desde o mês passado, que obriga bancos e outros estabelecimentos comerciais a emitir tais documentos em material mais duradouro, colocando um fim aos papéis termossensíveis.
Mas os bancos continuam desrespeitando a nova regra.
Segundo o parlamentar petebista, “é muito comum emitirmos um extrato bancário e com poucos dias as informações do documento se tornarem ilegíveis.
O mesmo acontece com notas ou cupons fiscais.
Para comprovarmos o pagamento, temos de aguardá-los por, pelo menos, um período de cinco anos.
Estes procedimentos devem ser mudados, para preservar o consumidor”.
A situação acima descrita aconteceu com o estudante Redelson Tomaz, 27, que ao quitar uma dívida recebeu uma cobrança indevida e não teve como comprovar porque as informações sumiram do papel em pouquíssimo tempo.
“Tive de pagar tudo novamente”, lamenta Marlucio.
O deputado do PTB de Goiás destaca que documentos que registram datas importantes, como os de compras, necessários para contagem de prazo de garantia, devem ser legíveis e durarem por muito tempo.
Mas isso não acontece com o papel termossensível, usado em larga escala por estabelecimentos em todo o Estado e, especialmente, por bancos.
Marlúcio ressalta também que muitas vezes o consumidor, para se resguardar, opta por tirar uma xerox deste comprovante, o que vai de encontro às disposições do Código de Defesa do Consumidor, que sempre se coloca como guardião do consumidor.
“Não se pode permitir que o consumidor tenha seu direito prejudicado pelo uso de um papel que simplesmente se apaga com a exposição à luz ou com o passar do tempo, sabendo que tais comprovantes, em regra, devem ser guardados por um período não inferior a cinco anos, visto ser esse o prazo geral para prescrição”, defende Marlúcio.
O consumidor que sentir seus direitos feridos, lembra Marlúcio, “deve procurar o Procon”.
Baseado no Código do Consumidor, o órgão deve efetuar as penalidades cabíveis.
fonte: site da Assembléia Legislativa de Goiás