
Eleições 2014: partidos e candidatos devem atentar para prazos
PTB Notícias 4/10/2013, 16:22
Este sábado, dia 5 de outubro de 2013, é o fim do prazo para criação de novos partidos, filiação partidária e estabelecimento do domicílio eleitoral do candidato que pretende concorrer nas eleições do próximo ano.
A data marca exatamente um ano de antecedência do pleito de 2014, quando serão eleitos deputados estaduais/distritais, deputados federais, senadores, governadores e o presidente da República.
De acordo com a Lei das Eleições (Lei nº 9.
504/1997), cidadãos que pretendam se candidatar têm de cumprir algumas obrigações para concorrer, entre elas, provar que têm a filiação partidária e o domicílio eleitoral com pelo menos um ano de antecedência das eleições.
Esse também é o prazo para que um novo partido obtenha o registro no TSE.
O secretário da Corregedoria-Geral Eleitoral do TSE, Sergio Cardoso, esclarece que a Lei dos Partidos Políticos (Lei n° 9.
096/1995) fixa uma periodicidade semestral para que os partidos entreguem à Justiça Eleitoral a relação de filiados.
“É com base nessa atualização de informações que a Justiça Eleitoral gerencia os dados sobre filiados a partidos políticos para todos os efeitos, inclusive para a finalidade de registro de candidaturas a cargos eletivos”, explica.
Ele reitera que a Lei das Eleições define como um dos requisitos para o pedido de registro de candidatura “que o postulante esteja com a situação deferida no âmbito partidário há pelo menos um ano”.
O secretário acrescenta que o estatuto da legenda pode definir uma regra mais rígida, com um período maior do que esse prazo de um ano para a filiação.
Mais detalhes sobre as datas do calendário eleitoral podem ser encontrados no (http://www.
tse.
jus.
br/eleicoes/eleicoes-2014/calendario-eleitoral#5_10_2013″ target=”_blank) Calendário das Eleições 2014, aprovado pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e disponível no Portal do Tribunal.
Para saber mais, (http://www.
tse.
jus.
br/noticias-tse/2013/Outubro/eleicoes-2014-partidos-e-candidatos-devem-atentar-para-prazos-que-terminam-dia-5″ target=”_blank) clique aqui.
Fonte: TSE