
Imóveis mais ecológicos e sutentáveis no Rio com uso da água da chuva
PTB Notícias 11/07/2011, 11:32
A partir de agora, empresas projetistas e de construção civil terão a obrigação de promover os imóveis residenciais, comerciais e públicos de dispositivo para a captação e distribuição de águas da chuva.
É o que está estabelecido no Projeto de Lei Completar nº59/2011, de autoria da vereadora Cristiane Brasil, já aprovado pela Câmara Municipal do Rio de Janeiro.
A proposta visa o uso secundário dessa água, para atividades como: lavagem de prédios, lavagem de veículos automotores, irrigação de jardins, limpeza de banheiros, entre outras.
Devem seguir a nova legislação, os novos empreendimentos residenciais que abriguem mais de 30 unidades habitacionais e também empreendimentos comerciais e públicos com mais de 100 m2 de área construída.
Os empreendimentos comerciais e publicos existentes, com mais de 1.
000 m2, devem se adequar à legislação até 2013, já os empreendimentos comerciais com mais de 100 unidades habitacionais tem prazo até 2018 para a adequação.
– Os projetos urbanísticos da cidade do Rio de Janeiro devem ter maior preocupação ambiental.
A utilização da água da chuva é uma ferramenta moderna, simples e muito utilizada em países da Europa.
A nova lei, ajuda a atualizar nossa legislação – enfatiza, a vereadora Cristiane Brasil.
O sistema de captação, armazenamento e distribuição de água da chuva deverá ser dimensionado pelos empreendimentos de modo a conter um mínimo de 1,25 litros de água por metro quadrado de área construída, e deverá ser aprovado pelos órgãos competentes atendendo a regulamento específico.
As empresas projetistas e de construção civil tem prazo de 180 dias para adequarem seus projetos ao cumprimento desta lei.
fonte: Rodrigo Ribeiro, Assessoria de Imprensa da Secretária Cristiane Brasil (PTB-RJ)