
Justiça é muito morosa na destinação de bens apreendidos, diz Nogueira
PTB Notícias 26/11/2011, 8:54
A Câmara analisa o Projeto de Lei 1353/11, do deputado Ronaldo Nogueira, do PTB do Rio Grande do Sul, que torna obrigatória a destinação provisória a entidades filantrópicas de bens não perecíveis e permanentes apreendidos.
Pela proposta, a medida deve ser aplicada em um prazo máximo de 90 dias após a apreensão.
A destinação definitiva dos bens só ocorrerá com o trânsito em julgado do processo relativo à apreensão da mercadoria.
Pelo texto, durante o período de posse provisória, as entidades filantrópicas serão nomeadas como fiéis depositárias das mercadorias apreendidas, devendo devolvê-las aos seus proprietários ao fim do processo administrativo ou judicial.
Se houver dano ou perda do bem, as instituições beneficiadas deverão arcar com o ônus da responsabilidade civil.
O autor argumenta que a atual legislação é muito morosa na destinação dos bens apreendidos.
“No caso de mercadorias não perecíveis e bens de natureza permanente, tais ativos serão mais bem aproveitados se forem destinados a entidades filantrópicas, enquanto não se decide, na esfera administrativa ou mesmo judicial, o destino final de tais bens”, afirma o petebista.
Tramitação O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será examinado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Agência Trabalhista de Notícias, com informações da Agência Câmara de Notícias Foto: Brizza Cavalcante/Agência Câmara de Notícias