
Landim garantiu mudança nas regras no Código de Defesa do Consumidor
PTB Notícias 4/01/2016, 10:58
Entre as principais propostas aprovadas em 2015 na área de direito do consumidor está o projeto do deputado petebista Paes Landim (PI) que trata dos contratos de adesão.
Os deputados aprovaram o Projeto de Lei 435/03, de Paes Landim, que estabelece novas regras no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.
078/90).
Segundo o projeto do deputado petebista, o fornecedor poderá reter, no máximo, 20% do valor recebido em caso de desistência do consumidor antes da prestação do serviço.
A empresa terá de entregar um extrato detalhado, com informações sobre preço do produto e da taxa anual de juros, acréscimos legalmente previstos, número de prestações e soma total a pagar, para que o consumidor assine o termo de adesão ciente das condições.
Contratos de adesão são aqueles previamente elaborados pelo fornecedor de um bem ou serviço, nos quais basta incluir as informações do produto e do consumidor.
As cláusulas são preestabelecidas pelo fornecedor e o comprador não pode modificá-las.
A matéria, aprovada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), está em discussão no Senado.
Agência Trabalhista de Notícias (ELM), com informações da Agência Câmara