
Lei de Cristiano Araújo obriga aviso ‘se beber, não dirija’ em cardápios
PTB Notícias 29/08/2011, 6:33
Entrou em vigor a partir da última sexta-feira, 26/08, a Lei nº 4.
633 de autoria do deputado Cristiano Araújo (PTB-DF) que fixa a advertência “SE BEBER, NÃO DIRIJA” em cardápios e panfletos de propaganda de bares, restaurantes, boates, lanchonetes e similares do Distrito Federal.
“O objetivo dessa lei é promover uma campanha educativa sobre os riscos de dirigir após o consumo de bebidas alcoólicas”, considerou o parlamentar.
Cristiano Araújo acredita que a frase deve ser lida antes mesmo de o cliente realizar o pedido.
“Se conseguirmos conscientizar as pessoas poderemos reduzir o número de acidentes no trânsito”, disse.
Mesmo que a Lei Seca tenha entrado em vigor há três anos, as estatísticas envolvendo motoristas alcoolizados são alarmantes.
“Campanhas educativas são importantes e queremos mostrar à população que respeitar é fundamental para que as leis comecem a ter efeitos concretos”, acredita.
Os estabelecimentos terão 180 dias para se adequarem à nova regra e o proprietário que descumprir a lei pelo estará sujeito às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor – Lei 8.
078/90.
O aviso deve estar deve estar explícito onde são oferecidas as bebidas quem contém álcool.
Não será necessária a reimpressão de novos cardápios, os proprietários poderão mandar confeccionar um adesivo desde que seja afixado conforme informado.
Diário Oficial do Distrito Federal nº 167 de 26 de agosto de 2011 – pág.
04.
Agência Trabalhista de Notícias (LL), com informações do Portal do Deputado Cristiano Araújo