
Lei de Mauro Bertoli fixa prazo de demora para atendimento nos bancos
PTB Notícias 10/04/2009, 9:55
Uma lei de 2001, de autoria do presidente da Câmara de Apucarana (PR), Mauro Bertoli (PTB), estabelece obrigações aos bancos e aos seus prestadores de serviços terceirizados.
Entre outras coisas, a lei 066/01 fixa como prazo máximo de permanência dos clientes nas filas o tempo de 20 minutos em dias normais e de 30 minutos na véspera e no dia imediatamente posterior a feriado prolongado.
Também estabelece que as instituições financeiras forneçam aos usuários senhas para atendimento, com numeração crescente, constando data e horário da emissão, devendo as mesmas ser devolvidas aos usuários devidamente preenchidas e carimbadas pelo atendente.
Apesar da lei, a Câmara vem recebendo inúmeras reclamações de demora excessiva nas filas que se formam nas agências bancárias de Apucarana.
O assunto foi debatido na sessão da última segunda-feira (06), por iniciativa do vereador Alcides Ramos.
“A lei, de autoria do presidente, foi um avanço em termos de legislação, mas o Município precisa fiscalizar o seu cumprimento”, pediu o vereador.
Mauro Bertoli afirmou que também tem presenciado abusos por parte dos bancos, ferindo a lei aprovada pelo Poder Legislativo Municipal.
“As pessoas que se sentirem lesadas devem procurar o Procon, que precisa de denúncias para tomar as providências”, frisou o presidente.
* Agencia Trabalhista de Notícias com informações da Câmara Municipal de Apucarana