
Lei de Streit obriga que comércio adapte-se a pessoas com deficiência
PTB Notícias 5/09/2015, 10:23
Fica instituído que, todos os estabelecimentos comerciais (bares, lancherias, restaurantes e congêneres), com área igual ou superior a 300m², são obrigados a adaptar-se ou construir, no mínimo, um banheiro masculino e um feminino para o uso de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
De acordo com a Lei Municipal Nº4222/2014, proposta pelo Vereador Guguzinho Streit (PTB), de Viamão (RS), ficam adicionados os parágrafos 1º e 2º no artigo 5º na Lei Nº3215/04.
Os estabelecimentos que não consigam atender, devido à construção do prédio, devem apresentar proposta alternativa.
O estabelecimento que descumprir esta Lei, estará sujeito a aplicação de penalidade que será exercido pelo órgão fiscalizador.
Agência Trabalhista de Notícias (LL), com informações da assessoria do Vereador Guguzinho Streit (PTB-Viamão/RS)Foto: Assessoria/Divulgação