
Leia a resolução do PTB aprovada na reunião da Executiva Nacional
PTB Notícias 17/02/2011, 16:59
RESOLUÇÃO PTB/CEN N.
60/2011Dispõe sobre a organização dos diretórios estaduais e os diretórios municipais, sobre o encerramento de mandatos e dá outras providências.
A Comissão Executiva Nacional, visando regulamentar o artigo 21 do estatuto partidário, de acordo com o artigo 152 do mesmo diploma, resolve:Art.
1o – O calendário eleitoral para as convenções municipais e estaduais, previstas no artigo 21 do Estatuto do PTB, ficam transferidas do ano corrente de 2011 para o ano de 2012, face alteração da data de vencimento dos mandatos do Diretório Nacional e da Executiva Nacional para 2012, conforme estabelecido em convenção nacional no ano de 2009.
Art.
2o – Face a necessidade de compatibilização do calendário eleitoral, todos os mandatos dos Diretórios Municipais vencerão 3 (três) anos após a data de sua eleição, sendo que aqueles que porventura tenham sido eleitos extraordinariamente após a data de 30/04/2008, vencerão até 30/04/2011, quando os órgãos de direção partidária de nível municipal passarão a ser organizados em forma de comissões provisórias, obedecendo orientação das Executivas Estaduais ou, se for o caso, das Comissões Provisórias Estaduais.
Art.
3o.
– Os Diretórios e Executivas Estaduais terão seus mandatos prorrogados até a data 20.
05.
2012, ressalvados os casos em que as direções estaduais não desejem a prorrogação, situação em que deverão se manifestar, por maioria de membros, se encarregando a Comissão Executiva Nacional de nomear, por indicação destes, a respectiva Comissão Provisória Estadual.
Art.
4o.
– Esta resolução passa a viger a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.
Brasília/DF, 16 de fevereiro de 2011.
ROBERTO JEFFERSONPresidente Nacional do PTB