
Mozarildo quer ampliar quarentena de ex-dirigentes de agências reguladoras
PTB Notícias 26/11/2014, 17:00
Os ex-dirigentes de agências reguladoras poderão ficar impedidos por seis meses de exercer atividades ou de prestar qualquer serviço no setor regulado.
A ampliação do tempo de quarentena, atualmente de quatro meses, é prevista no Projeto de Lei do Senado (PLS) (http://www.
senado.
gov.
br/atividade/materia/detalhes.
asp?p_cod_mate=106601) 272/2012, do senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR), aprovado nesta quarta-feira (26/11/2014) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Como a decisão é terminativa, o projeto será enviado diretamente à Câmara dos Deputados se não houver recurso para votação em plenário.
Durante o período de quarentena, o ex-dirigente segue vinculado à agência reguladora, com remuneração compensatória equivalente à do cargo de direção exercido e aos benefícios a ele inerentes.
Essa previsão já consta da (http://www.
planalto.
gov.
br/ccivil_03/leis/l9986.
htm) Lei 9.
986/2000.
O projeto revoga dispositivo dessa lei que determina a aplicação da quarentena ao ex-dirigente exonerado a pedido, se este já tiver cumprido pelo menos seis meses de seu mandato.
Com isso, a quarentena vale para todos os ex-dirigentes.
O relator, senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), apresentou voto favorável a essa revogação, argumentando que o ex-dirigente que tivesse cumprido, por exemplo, cinco meses e meio de mandato poderia, no dia seguinte à exoneração, atuar profissionalmente no setor regulado pela agência a que pertencia.
Para Randolfe, o acesso a informações privilegiadas não se dá em função do tempo de permanência na instituição.
De acordo com o relator, é possível que, no primeiro mês de exercício, o ex-dirigente já tenha conhecimento de gravíssimas e relevantes informações, que devem ser protegidas.
Randolfe concorda com Mozarildo quanto à insuficiência do atual prazo de quatro meses de quarentena para impedir que “o ex-dirigente torne possível a apropriação de informações privilegiadas por terceiros que atuem no setor da economia regulado pela agência em que exercia seu cargo”.
Agência Trabalhista de Notícias (FM), com informações da Agência SenadoFoto: Geraldo Magela/Agência Senado