
Projeto de Arnaldo protege dono de veículo apreendido por crime ambiental
PTB Notícias 30/01/2011, 12:35
A Câmara analisa a partir da volta do recesso o Projeto de Lei 7814/10, do deputado federal Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que atribui ao proprietário de veículos automotores e embarcações apreendidos por crimes ambientais a condição de fiel depositário do bem.
Segundo o texto do deputado petebista, o dono deverá manter o veículo enquanto a apreensão interessar ao processo penal ou administrativo.
A proposta altera a Lei de Crimes Ambientais (Lei (http://www.
planalto.
gov.
br/ccivil_03/Leis/L9605.
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605/98), que determina a apreensão dos produtos e instrumentos utilizados na prática de crimes contra o meio ambiente.
Serviços terceirizadosO autor da proposta argumenta que, atualmente, o proprietário que tem seu veículo apreendido e posteriormente liberado, permanece obrigado a pagar o custo de diárias referentes ao período em que o bem ficou apreendido mesmo que totalmente inocentado no processo.
“Como os serviços de guarda desses bens não raro são terceirizados, os preços cobrados podem se tornar abusivos”, afirma.
O Decreto (http://www.
planalto.
gov.
br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/D6514.
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514/08, que regulamenta a Lei dos Crimes Ambientais, já estabelece a possibilidade de que os bens apreendidos fiquem, excepcionalmente, confiados a fiel depositário, até o julgamento do processo administrativo.
“Com este projeto de lei, pretende-se garantir que, no caso dos veículos automotores e embarcações, a norma geral seja a nomeação do próprio dono do bem apreendido como fiel depositário”, argumenta Faria de Sá.
fonte: Agência Câmara