
Projeto de lei de Arnaldo Faria de Sá beneficia empresas de contabilidade
PTB Notícias 11/08/2014, 14:55
As empresas de contabilidade poderão ser habilitadas a participar do regime atual de desoneração da folha de pagamentos, a exemplo do que acontece hoje com as empresas de hotelaria, de transporte de passageiros, de construção civil, entre outros 50 setores.
A medida está prevista no (http://www.
camara.
gov.
br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=600601) projeto de lei 6750/13, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP).
Atualmente, os escritórios de contabilidade podem optar pelo pagamento do Simples Nacional, desde que o faturamento não ultrapasse os R$ 300 mil por mês.
Após esse limite, a carga tributária total aumenta, em média, segundo Faria de Sá, de 17% para 29% do faturamento.
“Nesse caso, inevitavelmente os empresários do setor serão obrigados a cortar custos, em especial, dispensando parte de seus empregados”, alertou.
DesoneraçãoA política de desoneração da folha de pagamentos tornou-se permanente em 2014, por medida provisória.
A desoneração começou em 2011 e se aplica a 56 segmentos da indústria, serviços, transportes, construção e comércio.
“Como o segmento contábil é bastante intensivo em mão de obra, a medida proposta se adequa aos princípios informadores desse regime desonerativo”, argumentou Arnaldo.
TramitaçãoA proposta, que tramita de forma conclusiva, será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Agência Trabalhista de Notícias (FM), com informações da Agência Câmara NotíciasFoto: Leonardo Prado/Câmara dos Deputados