
Projeto de Mozarildo aumenta valor-limite de processo em juizado estadual
PTB Notícias 7/01/2011, 18:41
Assim que voltar do recesso, no mês de fevereiro, os deputados analisarão na Câmara o Projeto de Lei 7804/10, de autoria do senador Mozarildo Cavalcanti, do PTB de Roraima, e aprovado no Senado em 2010, que aumenta o valor-limite para que as conciliações, os processos e os julgamentos de causas e títulos extrajudiciais possam ser feitos por juizados especiais cíveis estaduais.
A proposta, que altera a Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais (Lei (http://www.
planalto.
gov.
br/ccivil/leis/L9099.
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099/95), aumenta de 40 para 60 salários minímos o valor máximo.
Nos juizados especiais federais, o valor de 60 salários mínimos já havia sido instituído pela Lei (http://www.
planalto.
gov.
br/ccivil/leis/2002/L10444.
htm” target=”_blank) 10.
444/02, que fez várias alterações no Código de Processo Civil (Lei (http://www.
planalto.
gov.
br/ccivil/leis/L5869.
htm” target=”_blank) 5.
869/73).
Essa lei equiparou o valor das ações de competência dos juizados especiais federais ao das causas com procedimento sumário (60 salários mínimos).
O limite nos juizados especiais estaduais, no entanto, permaneceu de 40 salários mínimos.
“Criou-se, então, um descompasso”, afirma o senador Mozarildo Cavalcanti, autor da proposta.
Segundo Mozarildo Cavalcanti, o objetivo de sua proposta é uniformizar o procedimento em causas cíveis de menor complexidade.
TramitaçãoO projeto de Mozarildo tramita em conjunto com o PL 6954/02, também do Senado, que trata de assunto semelhante e já foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
As propostas estão em regime de urgência e aguardam análise pelo Plenário.
Agência Trabalhista de Notícias (com informações da Agência Câmara)