
Relatório de Landim obriga emissão de certificado de quitação de dívida
PTB Notícias 28/08/2011, 12:44
A Câmara aprovou na última quarta-feira (24/08/2011) proposta relatada pelo deputado federal Paes Landim (PTB-PI) que obriga os bancos e outras instituições que compõem o Sistema Financeiro Nacional a emitir, em até cinco dias úteis, certificado de quitação de financiamento de bens móveis ou empréstimos pessoais.
No caso de bens imóveis, o prazo é de 30 dias.
Os documentos, de acordo com a proposta, só serão emitidos quando houver liquidação total das dívidas.
Como foi aprovado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), o projeto segue para o Senado, a não ser que haja recurso para sua análise no Plenário da Câmara.
A medida aprovada está prevista em um (http://www2.
camara.
gov.
br/agencia/noticias/CONSUMIDOR/146621-COMISSAO-APROVA-PRAZOS-PARA-EMISSAO-DE-DOCUMENTOS-DE-QUITACAO.
html” target=”_blank) substitutivo da Comissão de Finanças e Tributação ao Projeto de Lei (http://www2.
camara.
gov.
br/agencia/noticias/NAO-INFORMADO/116730-PROJETO-OBRIGA-BANCOS-A-FORNECER-NADA-CONSTA-EM-CINCO-DIAS.
html” target=”_blank) 1964/07.
O texto original, do deputado Edson Ezequiel (PMDB-RJ), previa a emissão apenas do certificado de nada-consta em até cinco dias úteis.
Declaração anualO relator na CCJ, deputado Paes Landim (PTB-PI), foi favorável à proposta.
Ele lembrou que uma lei editada em 2009 obriga as instituições financeiras a emitir automaticamente declaração anual de quitação de débitos (Lei 12.
007/09).
Segundo ele, contudo, não há qualquer incompatibilidade entre as normas: “Enquanto uma estipula a necessidade de envio de quitação anual, a outra estipula prazo mais curto para emissão dos recibos de quitação”.
fonte: Agência Câmara