
Sancionado projeto de Otávio Trad que parcela ITBI em até seis vezes
PTB Notícias 9/07/2018, 8:32

[vc_row][vc_column][vc_column_text css=”.vc_custom_1531135847166{margin-bottom: 0px !important;}”]Os contribuintes de Campo Grande (MS) poderão a partir de agora parcelar o pagamento do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis por Ato Oneroso “Inter Vivos” – ITBI. A Lei Complementar n. 324 de 5 de Julho de 2018 foi sancionada pelo prefeito Marquinhos Trad e publicada no Diogrande de sexta-feira (6). O Projeto de Lei Complementar 592/18 havia sido aprovado em sessão ordinária do dia 7 de junho deste ano.
Com a sanção da lei, o imposto, que corresponde a 2% do valor de venda do imóvel e até momento era pago apenas à vista, poderá ser parcelado em até seis vezes. As parcelas serão mensais e sucessivas e somente poderá ser parcelado o ITBI de imóveis que não possuem débitos com Município.
Para o vereador Otávio Trad (PTB), um dos autores do projeto, a iniciativa será fundamental para garantir a regularização de imóveis em Campo Grande, uma vez que muitos contribuintes deixam de registrar o imóvel por não terem condições de pagar o imposto à vista.
Em seu pronunciamento, em defesa do projeto, o vereador relembrou que o mesmo texto havia sido apresentado por ele em 2014 e aprovado pelo Legislativo Municipal, porém, na época a matéria foi vetada pelo Executivo. “Este projeto foi elaborado de forma coletiva. Conversamos com o CRECI-MS, com a ANOREG, com Executivo até chegar a um consenso em relação ao texto de forma a beneficiar o contribuinte. Nosso objetivo é facilitar o pagamento do imposto tendo em vista a dificuldade de muitas pessoas em pagar à vista ainda mais em tempos de crise. Com isso, esperamos também poder aumentar a quantidade de imóveis regularizados no Município”.
A primeira parcela deverá ser paga no ato de solicitação do parcelamento, com exceção de documentos expedidos pelo poder judiciário, pois, neste caso, o contribuinte terá o prazo de até dez dias úteis contados da publicação dos atos para solicitar o parcelamento do ITBI.
Vale ressaltar que uma vez estabelecido número de parcelas, não poderá ser pactuada nova condição de pagamento e o imóvel que possua em sua inscrição municipal lançamento do ITBI com parcelas a vencer e/ou vencidas, não poderá ser transmitido a terceiro até que o parcelamento seja quitado.
Com informações da Câmara Municipal de Campo Grande[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]